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Lucas Vasconcelos, Advogado
Lucas Vasconcelos
Comentário · há 9 anos
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Lucas Vasconcelos, Advogado
Lucas Vasconcelos
Comentário · há 9 anos
O Ministro Cláudio Brandão,diz que: a Constituição da República, no artigo , inciso XXIII, garantiu de forma plena o direito ao recebimento dos adicionais de penosidade, insalubridade e periculosidade, sem qualquer ressalva quanto à cumulação, não recepcionando assim aquele dispositivo da CLT.
Em sua avaliação, a acumulação se justifica em virtude de os fatos geradores dos direitos serem diversos e não se confundirem.
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Lucas Vasconcelos, Advogado
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Comentário · há 9 anos
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Lucas Vasconcelos, Advogado
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Comentário · há 9 anos
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Lucas Vasconcelos, Advogado
Lucas Vasconcelos
Comentário · há 10 anos
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